"Art. 38 - O uniforme é primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal da Guarda Municipal, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e projeção de uma imagem positiva da Corporação e sua composição é descrita no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal.
Parágrafo Único: O uniforme e insígnias da Guarda Municipal bem como o seu uso, serão regulamentados por Decreto."
Até a presente data não existe um Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal, tampouco o decreto que disciplina o uso de insígnias. Existem 2 tipos de apresentação do uniforme: um operacional para o dia-a-dia e outro para apresentações, reuniões e desfiles.
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Uniforme operacional |