sábado, 9 de junho de 2012

Perda do porte funcional proporciona demissão?

O guarda municipal que eventualmente venha a perder seu porte de arma funcional por qualquer motivo NÃO PODERÁ SER DEMITIDO sob esta alegação.

Para dirimir dúvidas, eis a redação do artigo 77, da lei 3029/09:


Art. 77 Aplicar-se-á a penalidade de demissão ao guarda que incorrer nas seguintes transgressões:


I - Ter sido condenado com sentença transitada em julgado a pena privativa de liberdade superior a quatro (04) anos.


II - Acumulação proibida de cargo ou função pública.


IV - Ingressar o guarda no mau comportamento antes de completar três anos de serviço.


V - Não melhorar a conduta, no espaço de três anos, o guarda com mais de três anos de serviço que esteja no mau comportamento.


VI - Praticar crime contra a Administração Pública, a Fé Pública, ou os previstos nas leis relativas à segurança e à Defesa Nacional.


VII - Lesar os cofres municipais ou dilapidar o patrimônio público.


VIII - Receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie.


IX - Trazer consigo ou usar entorpecentes.


X - Introduzir entorpecentes em dependência da Guarda Municipal, em outras repartições, ou facilitar sua introdução.


XI - Prestar declarações falsas, a fim de obter vantagem econômica para si ou para outrem.


XII - Utilizar o cargo ou função para obter vantagem ilícita para si ou para outrem. (Redação dada pela Lei nº 3430/2012)


Como se vê, nenhum inciso se refere à perda do porte de arma funcional como causa de demissão.

Agora vejamos os requisitos para investidura no cargo de Guarda Municipal 3ª Classe:


Art. 11 O ingresso na Guarda Municipal, se dará por concurso público, na forma da Lei, Estatuto da Guarda Municipal e do Edital que deverá constar além de outras exigências o seguinte:


I - Ter o candidato no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo não ter completado, até o ato da nomeação, 40 (quarenta) anos de idade.


II - Estar em dia com o serviço militar e Justiça Eleitoral.


III - Ter o Ensino Médio completo na data da nomeação.


IV - Ter carteira nacional de habilitação (CNH) no mínimo na categoria AB.


V - Ter altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60 m para o sexo feminino e ter peso proporcional à altura, a ser conferido no Exame de Saúde.


VI - Ter sido regularmente inscrito, aprovado, classificado dentro do número de vagas oferecidas no concurso e ter sido deferido a matricula no Curso de Formação da Guarda Municipal.


Novamente, nada se fala do porte de arma funcional como requisito para investidura e permanência no cargo.

A Associação dos Guardas Municipais de Balneário Camboriú se coloca à disposição de seus filiados para resolver qualquer dúvida.