De acordo com o entendimento da Associação, a categoria faz jus ao adicional de 20% sobre as horas extraordinárias trabalhadas, haja vista que esta situação especial não retira o risco da atividade.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, inclusive, já emitiu um parecer favorável aos servidores neste sentido, o parecer n. 0708/99.
“A base de cálculo para o cômputo de hora extras é o vencimento do servidor, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em Lei.” (Parecer 0708 TCE-SC)
O art. 26 da lei 3029/09, por sua vez, deixa claro que o adicional percebido pelos GMs é uma vantagem pecuniária permanente:
"Art. 26 Ao vencimento, proveniente do exercício das funções de que trata o caput do artigo anterior (Guarda Municipal/Atividade Especial), incidirá o percentual de vinte por cento (20%) de gratificação permanente sobre seu salário base com efeitos para a base de cálculo para aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 3430/2012)"
Assim, esta semana a AGMBC protocolará um ofício à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal requerendo que os valores sejam pagos retroativamente (ex tunc).
Salientamos que, independente do deferimento ou não do pedido, a Associação não poupará esforços para efetivar este direito.